Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 481/2010, deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Me a Lê Santabaya, Felipe Trillo Martínez e Benedicto Trillo Martínez contra a empresa Conszoa, S.L., em reclamação por ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«A Corunha, 28 de maio de 2012.
Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver estes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidatas, Alberto Me a Lê Santabaya, Felipe Trillo Martínez e Benedicto Trillo Martínez, (em cujo nome e representação comparece o letrado Miguel Ángel Nouche Ferreira), e de outra e como demandado, a empresa Conszoa, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma.
Decido que estimando a demanda formulada por Alberto Me a Lê Santabaya, Felipe Trillo Martínez e Benedicto Trillo Martínez contra a empresa Conszoa, S.L., condeno a esta a lhes abonar a cada um deles a quantidade de 2.714,81 euros que lhes deve em conceito de salários e demais conceitos.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública do dia da data, do que dou fé.
E para que sirva de notificação em legal forma a Conszoa, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e publicação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 5 de junho de 2012
O secretário judicial