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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 25 de junho de 2012 Páx. 25299

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (105/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 105/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Roberto Rosende Mallo contra a empresa Frutas Rias Baixas, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Ditame.

Estima-se a demanda formulada por Roberto Rosende Mallo face a Frutas Rias Baixas, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Frutas Rias Baixas, S.L. ao candidato o 31 de dezembro de 2011.

– Declara-se extinguido, com data desta resolução, o contrato de trabalho que une o candidato Roberto Rosende Mallo com a empresa Frutas Rias Baixas, S.L.

– Condena-se a demandada Frutas Rias Baixas, S.L. ao aboamento de 1.242,62 euros em conceito de indemnização de 45 dias de salário por ano trabalhado e ao aboamento de 2.537,38 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até o 12 de março de 2012, soma à que haverá que descontar as quantidades percebidas pelo candidato em conceito de prestação por desemprego durante o período compreendido entre o 1 de janeiro de 2011 e o 11 de março de 2012.

Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade legal que, com carácter subsidiário, corresponda ao Fogasa para o caso de insolvencia da empresa.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado ou escalonado social colexiado, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, María Mercedes Pena Moreira, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela (A Corunha)».

E para que sirva de legal notificação a Frutas Rias Baixas, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2012

A secretária judicial