Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 25 de junho de 2012 Páx. 25301

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (1111/2011).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1111/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Luis García Rendo contra a empresa Marfur Obras y Reformas, S.L., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada e em consequência condeno a Marfur Obras y Reformas, S.L. a abonar à candidata 4.523,62 euros, mais os juros do artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade.

Absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade em atenção ao disposto no artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação, depois de consignação do depósito de 300 euros e, no caso da empresa condenada, do importe objecto de condenação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza»

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à demandada Marfur Obras y Reformas, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2012

A secretária judicial