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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 Páx. 23367

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha

EDICTO (1569/2010-F).

No procedimento de referência ditou-se sentença de 31 de janeiro de 2012 na que constam os particulares do teor literal seguinte:

«Vistos por mim, Milagritos Belso Sempere, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 desta cidade, os presentes autos de procedimento ordinário, registados com o número 1569/2010-F, sobre reclamação de quantidade, sendo parte candidata Viajes Sant-Yago, S.A, representada pelo procurador Juan Lage Fernández-Cervera e com a assistência letrada de Ubaldo Rivas Romero, e parte demandada a Federação Galega de Rugby, declarada rebelde.

Resolvo que, aceitando integramente a demanda formulada pelo procurador Sr. Lage Fernández-Cervera, em nome e representação de Viagens Sant-Yago, S.A, contra a Federação Galega de Rugby, rebelde, devo condenar e condeno esta a abonar à candidata a quantidade de treze mil seiscentos cinquenta e cinco euros com sessenta e três céntimos; dos cales doce mil quatrocentos vinte e quatro euros com quarenta e quatro céntimos de euros são em conceito de principal e mil duzentos trinta e um euros são em conceito de principal, e mil duzentos trinta e um euros com dezanove céntimos de euro em conceito de juros, assim como os juros legais desde a interposición da presente demanda e os previstos no artigo 576 da LAC, desde a data da presente resolução.

Com expressa imposición das custas processuais à parte demandada.

Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

A magistrada juíza».

E como consequência do ignorado paradeiro da Federação Galega de Rugby, expede-se o presente edicto, que lhe será entregue à parte candidata para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza ou no Boletim Oficial dele Estado, com o fim de que se notifique em legal forma à supracitada demandada, conforme o disposto no artigo 497 da Lei de axuizamento civil.

A Corunha, 1 de fevereiro de 2012

A secretária judicial