Eva María Carbajo Álvarez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas, faz saber que nos autos de referência se ditou a seguinte resolução:
«Sentença.
Juiz que a dita: Sergio Orduña Alonso.
Lugar: Cangas.
Data: 7 de março de 2012.
Candidato: Noela Baña Fernández.
Advogada: Celeste María Barco Vega
Procuradora: Adela Enríquez Lolo.
Demandado: Ashraf Balla Riaz.
Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas.
Procedimento: ordinário 650/2010.
Cangas, 5 de março de 2012.
Sergio Orduña Alonso, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas e o seu partido, viu os presentes autos de procedimento ordinário nº 650/2010, seguido entre partes, de uma como candidata Noela Baña Fernández representada pela procuradora Sra. Enríquez Lolo e assistida da letrado Sra. Pérez Rodríguez em substituição da letrado Sra. Barco Vega, e de outra como demandado Ashraf Balla Riaz sobre acção de condenação a outorgamento de escrita (cumprimento contratual).
Decido que estimando integramente a demanda interposta pela representação processual de Noela Baña Fernández contra Ashraf Balla Riaz condeno a demandado ao outorgamento da escrita pública de compra e venda do imóvel sito no ático número 10 do edifício sito em Moaña na rua Fragata da Blanca, número 2-4, planta 3ª, porta 10, na porta de acesso 4º B, na terceira planta ou planta de áticos, assinalando dia, hora e notaria, respeitando o mesmo preço e condições pactuados então com a excepção de que como compradoras passem a figurar Noela e Paula Baña Fernández, como únicas e universais herdeiras de Juan Antonio Baña Posse e, assim mesmo, se declare que nesse instante o demandado deverá recolher a soma de 6.000,00 euros para saldar o preço total estipulado, e isto com expressa imposição das custas à parte demandado.
Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias desde a sua notificação, depois de consignação de 50 € na conta do expediente, de conformidade com o ordenado na disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 1/2009.
Assim por esta minha sentença definitivamente julgada em primeira instância pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação a Ashraf Balla Riaz, em ignorado paradeiro, expede-se o presente edito.
Cangas, 2 de maio de 2012
A secretária judicial