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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 Páx. 23365

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5415/2008-GA)

Sala do Social, secretaria M. Socorro Bazarra Varela.

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicação 5415/2008-GA.

Matéria: xubilación.

Recorrente: José Cascata Paredes.

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Instituto Social da Marinha, Benito Jalda dele Rio.

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 5 de Vigo.

Demanda: 594/2008.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação número 5415/08-GA a que se refere o encabeçamento, seguidas perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 594/2008 do Julgado do Social número 5 de Vigo promovidos por José Cascata Paredes contra a Tesouraria Geral da Segurança social, o Instituto Social da Marinha, e Benito Jalda dele Rio, sobre xubilación, com data vinte e oito de maio de dois mil doce ditou-se a resolução, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto por José Cascata Paredes contra a sentença do 9.10.2008 ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo no procedimento nº 594-2008 sobre pensão de velhice-sovi, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença contra a que se recorreu.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito perante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza a fim de que sirva de notificação em forma a Benito Jalda dele Rio, actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 28 de maio de 2012

A secretária judicial