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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 12 de junho de 2012 Páx. 22880

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 2662/2008).

Secretaria: M. Socorro Bazarra Varela.

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicación 2662/2008 MAY.

Matéria: reforma.

Recorrente: Instituto Social da Marinha.

Recorridos: José Manuel Romero Martínez, Manuel Torres González, Pesquerías São Marcos, S.L., Hijos de J. Barreras, S.A., Tomás Montán Guillán.

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela. Demanda: 265/2006.

Casación em unificação: 87/2012.

Parte recorrente: José Manuel Romero Martínez.

Nas actuações de recurso de suplicación número 2662/2008-RCUD 87/2012 MAY a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 265/2006 do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, promovidos por José Manuel Romero Martínez contra José Manuel Romero Martínez, Manuel Torres González, Pesquerías São Marcos, S.L., Hijos de J. Barreras, S.A., Tomás Montán Guillán, sobre reforma, com data 16.5.2012 ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«A sala acorda: declarar deserto o recurso de casación em unificação de doutrina interposto pelo escalonado social Cándido Sanisidro López, em nome e representação de José Manuel Romero Martínez face à sentença ditada em suplicación por este tribunal, declarando a firmeza da sentença ditada nestes autos, e a devolução ao órgão judicial de procedência dos autos com certificação da sentença ditada e expressão da sua firmeza.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposición preparatório do recurso de queixa, nos termos do artigo 223.3 da LRXS, no prazo de cinco dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a resolução incorrese a julgamento do recorrente, e fazendo-lhe saber ao recorrente que não tenha reconhecida a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social que deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta de consignações deste tribunal, aberta em Banesto, conta número 1552, devendo indicar no campo conceito a indicação recurso seguida do código «30 Social-Reposición».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Manuel Torres González, Pesquerías São Marcos, S.L., Hijos de J. Barreras, S.A., Tomás Montán Guillán, Benito Rodríguez dele Rio, Pesquera Basco Gallega, S.L., comunidade de herdeiros de José Pérez Carnes, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto na Corunha, vinte e quatro de maio de dois mil doce.

A secretária judicial