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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 12 de junho de 2012 Páx. 22882

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDICTO (737/2011).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 737/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Montserrat Villa Villota contra White-Wise Corporation, S.L., em reclamação por ordinário, se ditou Sentença com data de 18 de maio de 2012, cuja resolução se junta:

«Que estimando a demanda interposta por Montserrat Villa Villota, com DNI 51911470X, contra a empresa White-Wise Corporation, S.L., devo declarar e declaro que a relação laboral entre as partes se iniciou o 1 de novembro de 2010 e rematou o 29 de abril de 2011, e condeno a entidade demandada a se ater à anterior declaração, assim como ao aboamento dos salários devidos correspondentes ao dito período, por um total de 8.283,42 euros brutos, com o juro por mora de 10%.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e cabe interpor contra é-la recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação. De ser recorrente, a empresa demandada deverá acreditar, mediante a exibição ante este julgado do xustificante acreditativo de que depositou a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531 60) na conta deste julgado aberta em Banesto. A consignação em metálico poder-se-á substituir por aseguramento mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista. Também deverá acreditar na indicada conta (chave de ingresso 1531 34) a consignação da soma de 300 euros preceptiva para recorrer. Sem este requisito não se considerará anunciado o recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a White-Wise Corporation, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 23 de maio de 2012

A secretária judicial