María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 4/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Mazas Palha contra a empresa Maderas Vilacoba, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre Segurança social, ditou-se a seguinte resolução, cujo ditame é o seguinte:
«Decido que, estimando em parte a demanda interposta por Manuel Mazas Palha contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Maderas Vilacoba, S.L., reconheço o seu direito a uma pensão de xubilación, com efeitos do dia 3.9.2010, de 84% da base reguladora de 251,04 euros, com responsabilidade da empresa de assumir ao seu cargo 12% da prestação e sem prejuízo da obriga de antecipo por parte da entidade administrador, e condeno os demandado a passar pela presente declaração e aos respectivos aboação da indicada prestação, que se fará efectiva nos termos regulamentares e com os incrementos e revalorizacións que em direito procedam.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Maderas Vilacoba, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 15 de maio de 2012.
A secretária judicial