María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 864/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega Acidentes de Trabajo contra a empresa Pesqueras Los Ancones, S.L., sobre Segurança social, ditou-se a seguinte resolução, cujo ditame se junta:
«Decido que, considerando a demanda interposta pela Mútua Gallega contra a empresa Pescaderas Los Ancones, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, condeno a empresa a que lhe reintegre à mútua candidata a quantidade de seiscentos cinquenta e dois euros e sessenta e nove céntimos (652,69 €), com a responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social e da Tesouraria Geral da Segurança social, na sua consideração de sucessor do antigo Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho e de Serviço de Reaseguro, respectivamente.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que é firme.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Pesqueras Los Ancones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 15 de maio de 2012.
A secretária judicial