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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 6 de junho de 2012 Páx. 21872

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1124/2009).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha, faço saber que no dia da data, no processo seguido por instância de José Medina de la Rosa contra Pinturas y Reformas Nur, S.L. e o Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 1124/2009 acordou-se citar a Pinturas y Reformas Nur, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de notificar o ditame da sentença recaída nos presentes.

«Decido que, estimando a demanda interposta por José Medina de la Rosa contra a empresa Pinturas y Reformas Nur, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de cinco mil quinhentos vinte e um euros e vinte cêntimo (5.521,02 €), incrementada com o juro por demora de 10%.

Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado do comprovativo acreditador de ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto, podendo substituir-se la consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também a consignação na indicada conta da soma de 300 euros preceptivos para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso».

E para que sirva de citación a Pinturas y Reformas Nur, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 15 de maio de 2012.

A secretária judicial