María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha hago saber que no dia da data, no processo seguido por instância de Arturo José Abad Sánchez contra Tabellarius, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número 1034/2009, se acordou notificar a Tabellarius, S.L., em ignorado paradeiro, a decisão da sentença ditada nos presentes.
«Decido que estimando a demanda interposta por Arturo José Abad Sánchez contra a empresa Tabellarius, S.L., condena-se esta última a que lhe abone ao candidato a quantidade de quinze mil quatrocentos quarenta euros e noventa e três céntimos (15.440,93 €), incrementada com o juro por mora de 10%.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução.
De ser recorrente a empresa demandada deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o xustificante acreditativo de depositar a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto, e poder-se-á substituir a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, e dever-se-á acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptivos para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.
Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de citación a Tabellarius, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG.
A Corunha, 15 de maio de 2012.
A secretária judicial