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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 6 de junho de 2012 Páx. 21868

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Cambados

EDITO (424/2009).

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Cambados.

Julgamento procedimento ordinário 424/2009.

Parte candidato: Santander Consumer Establecimiento Financiero, S.A.

Parte demandado: Andrés Padín Otero, Álvaro José Otero Aradas, Revestimientos Aradas y Padín, S.L.

Em julgamento de referência ditou-se sentença cujo ditame é do teor literal seguinte:

«Decido que, estimando integramente a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Jesús Jacobo Martínez Melón, em nome e representação de Banco Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., contra Revestimientos Aradas y Padín, S.L., Álvaro José Otero Aradas e Andrés Padín Otero, devo condenar e condeno os demandado a abonar-lhe solidariamente ao candidato a quantidade de trinta e dois mil trezentos sessenta e nove euros com setenta e três cêntimo (32.369,73 €), mais os juros previstos no artigo 1.108 do Código civil desde a data de interposição da demanda até a presente resolução e os previstos no artigo 576 da LAC desde a data da presente resolução; com expressa imposição das custas processuais desta instância aos demandado.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução, fazendo-lhes saber que não é firme e que face a ela cabe interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que deve apresentar-se ante este mesmo julgado, por escrito, no prazo de cinco dias desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E, para que sirva de notificação em legal forma aos demandado Álvaro José Otero Aradas e Revestimientos Aradas y Padín, S.L., expede-se a presente.

Cambados, 15 de maio de 2012.

A secretária judicial