Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 6 de junho de 2012 Páx. 21866

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (recurso de suplicação 5245/2008-GA).

Nas actuações de recurso de suplicação número 5245/2008-GA, seguidas ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 64/2008 do Julgado do Social número 1 de Ferrol, promovidos pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Guillermo Paz Pinheiro, Dragados y Construcciones, S.A., Oficinas y Montajes Industriales, S.A., Montajes dele Noroeste, S.A., Montajes Nervión, S.A., e Cooperativa Coinnor, sobre acidente, com data de 16 de maio de 2012 ditou-se a resolução, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Resolvemos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado do Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Ferrol, de 26 de junho de 2008, em autos número 64/2008, que confirmamos.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito perante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença, e de acordo com o disposto na Lei reguladora da jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para interpor recurso, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala n.º 1552 0000 37 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à Cooperativa Coinnor, actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou de se tratar de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 16 de maio de 2012.

M.ª Socorro Bazarra Varela
Secretária judicial