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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 1 de junho de 2012 Páx. 21267

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 511/2012).

Secretaria: Sr. Gamero López-Peláez.

Tipo e n.º de recurso: recurso de suplicação 511/2012.

Julgado de origem/autos: demanda 410/2010 Julgado do Social número 1 de Vigo.

Recorrentes: Pedro L. Abalde García e outros.

Advogado: Antonio Troncoso de Castro.

Procurador: Fausto Valentín Blanco García.

Recorridos: Bienvenido Rodríguez Pérez e outros.

Advogado: Miguel Ángel Lamela Méndez.

Procurador: Juan Antonio Garrido Pardo.

Recorrido: Indústrias de Tableros Valga, S.A.

Advogado: Miguel Hinrichs Gallego.

Procuradora: Ana María Tejelo Núñez.

Recorrido: Taguive, S.L.

Advogada: María Dores Carpintero Vázquez.

Procurador: Gonzalo Lousa Gayoso.

Recorrido: Fundo de Garantia Salarial.

Recorrido: Fibras de Madera, S.A.

Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 511/2012 seguido por instância de Rogelio Fernández Fernández e outros contra Taguive, S.L., Indústrias de Tableros Valga, S.A, Fibras de Madera, S.A., Fogasa, sobre resolução de contrato, ditou-se a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Miguel Lamela Méndez actuando em nome e representação de Bienvenido Rodríguez Pérez, José Ramón Coto Iglesias, Francisco Rico Carvalho, Manuel Vázquez Vilar, Carlos Seoane Osorno, Óscar Souto Duarte, Alberto Manuel Troncoso Oliveira, Juan Carlos Brea Míguez, Higinio Rodríguez Rico, Rosa Rivas Couto, Herminia Gómez González, Rosa Campelo Carballo, Rogelio Fernández Fernández, Domingo Pino Doval e Antonio Alonso Domínguez, e o interposto pelo letrado Antonio Troncoso de Castro, actuando em nome e representação de José Manuel García Rogo, Jesús Ignacio Domínguez, José Otero Míguez, Herminio Carracedo González, Rosa Mar Mouriño Rivas, Delfín Puime Alonso e Pedro Abalde García contra a sentença de data 21 de outubro de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo em autos 646/2011, seguidos por instância dos recorrentes contra as empresas Taguive, S.L, Indústrias de Tableros Valga, S.A. (Intavalsa), Fibras de Madera S.A., a Administração concursal da mercantil Taguive, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre extinção de contrato de trabalho, devemos confirmar e confirmamos a resolução impugnada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala n.º 1552 0000 37 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Fibras de Madera, S.A., com último domicílio conhecido na r/ Porteliña, s/n, Ponteareas, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 30 de abril de 2012.

O secretário judicial