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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 1 de junho de 2012 Páx. 21265

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 25 de maio de 2012 pela que se aprova a relação definitiva de aspirantes admitidos/as e excluídos/as e se anuncia a data do primeiro exercício das provas selectivas de acesso à categoria de técnico especialista de Análise Instrumental.

Mediante a Resolução desta universidade de 27 de fevereiro de 2012, publicada no DOG n.º 48, de 8 de março (correcção erros nos DOG do 16 e 26 de março), convocaram-se provas selectivas para a provisão de um largo da categoria de técnico especialista de Análise Instrumental, vacante no quadro de pessoal laboral de administração e serviços desta universidade.

Rematado o prazo de subsanación e emenda e de conformidade com o estabelecido nas bases da convocação, esta reitoría

RESOLVEU:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a relação definitiva de aspirantes admitidos/as e excluídos/as no processo selectivo de técnico especialista de Análise Instrumental, com expressão da causa de exclusão. A lista completa de aspirantes figurará exposta no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo (edifício da Gerência, Campus das Lagoas-Marcosende, 36310 Vigo). Simultaneamente, e para os efeitos meramente informativos, publicará nos registros auxiliares dos Campus de Ourense (Unidade Administrativa), Campus de Pontevedra (E.U. de Engenharia Técnica Florestal) e Vigo (rua Torrecedeira n.º 86) e na página electrónica da Universidade de Vigo,
http://persoal.uvigo.es/persoal_de_Administracion_e_Serviços/Emprego/Convocações_gerais, do Serviço de Pessoal de Administração e Serviços.

Segundo. Convocar os/as aspirantes admitidos/as para a realização do primeiro exercício da fase de oposição o dia 19 de junho de 2012, às 10.00 horas na sala de aulas 20 da Faculdade de Ciências do Mar, do Campus de Vigo (As Lagoas-Marcosende).

Os/as aspirantes deverão ir provistos/as do documento nacional de identidade, lapis do n.º 2, borracha de apagar e bolígrafo preto ou azul.

Terceiro. Estabelecer um prazo de cinco dias hábeis a partir do seguinte ao de realização deste exercício para formular reclamações.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposición ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Vigo, 25 de maio de 2012.

Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo