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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 1 de junho de 2012 Páx. 21263

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 15 de maio de 2012 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), anunciada pela Ordem de 19 de janeiro de 2012.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), pela Ordem de 19 de janeiro de 2012 (DOG núm. 27, de 8 de fevereiro), de conformidade com o disposto no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e nos artigos 16 e 17 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto legislativo, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), anunciada pela Ordem de 19 de janeiro de 2012 (DOG núm. 27, de 8 de fevereiro).

Segundo. Declarar deserto o posto de trabalho que se indica:

Código do posto: AG.A02.00.000.15770.055.

Denominación do posto: chefe/a do Serviço de Coordenação, Controlo e Gestão Administrativo.

Grupo: A1.

Nível: 28.

Corpo/escala: geral.

Título académico requerido: licenciado/a em direito.

Dependência: Secretaria do Fogga.

Localidade: Santiago de Compostela.

Terceiro. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a conselheira, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2012.

Rosa M.ª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar