No procedimento ordinário 16/11, seguido por instância de Onda Keramikos, S.A., face a Rosa María Monserrat Gasulla e José Inocente Arenas Bachiller, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução literal é o seguinte:
«Sentença.
Em Pontevedra, 16 de abril de 2012.
Juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.
Candidato: Onda Keramikos, S.A.
Procurador: Pedro A. López López.
Advogado: Luis Fernando González Carracedo.
Demandado: José Inocente Arenas Bachiller e Rosa María Montserrat Gasulla (rebeldes processuais).
Objecto do julgamento: reclamação de quantidade (responsabilidade administrador sociedade limitada).
Decido que, estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Onda Keramikos, S.L., face a José Inocente Arenas Bachiller e Rosa María Montserrat Gasulla, condeno ambos os dois demandado a abonar à candidata a soma de 19.088,83 euros na forma e com o juro assinalado no fundamento jurídico 4.º da presente.
Com expressa imposição das custas deste procedimento às partes demandado.
A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se interporá directamente neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação, depois de acreditación do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto.
Notifique às partes.
Assim o acordo, mando e assino.»
E, encontrando-se os supracitados demandado, Rosa María Monserrat Gasulla e José Inocente Arenas Bachiller, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a aqueles.
Pontevedra, 20 de abril de 2012.
O/a secretário/a judicial