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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 1 de junho de 2012 Páx. 21269

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra

EDITO (16/2011).

No procedimento ordinário 16/11, seguido por instância de Onda Keramikos, S.A., face a Rosa María Monserrat Gasulla e José Inocente Arenas Bachiller, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução literal é o seguinte:

«Sentença.

Em Pontevedra, 16 de abril de 2012.

Juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.

Candidato: Onda Keramikos, S.A.

Procurador: Pedro A. López López.

Advogado: Luis Fernando González Carracedo.

Demandado: José Inocente Arenas Bachiller e Rosa María Montserrat Gasulla (rebeldes processuais).

Objecto do julgamento: reclamação de quantidade (responsabilidade administrador sociedade limitada).

Decido que, estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Onda Keramikos, S.L., face a José Inocente Arenas Bachiller e Rosa María Montserrat Gasulla, condeno ambos os dois demandado a abonar à candidata a soma de 19.088,83 euros na forma e com o juro assinalado no fundamento jurídico 4.º da presente.

Com expressa imposição das custas deste procedimento às partes demandado.

A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se interporá directamente neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação, depois de acreditación do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto.

Notifique às partes.

Assim o acordo, mando e assino.»

E, encontrando-se os supracitados demandado, Rosa María Monserrat Gasulla e José Inocente Arenas Bachiller, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a aqueles.

Pontevedra, 20 de abril de 2012.

O/a secretário/a judicial