Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 1 de junho de 2012 Páx. 21271

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (197/2011).

Ana González González, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, pelo presente

Anúncio:

No presente procedimento de divórcio seguido por instância de Dorinda Vieitez Díaz face a Jesús Rodríguez González ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença número 513/11.

Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.

Em Ourense o 12 de maio de 2011.

Vistos os presentes autos número 197/11 sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. Silva Montero, em nome e representação de Dorinda Vieitez Díaz como candidata assistida pelo letrado, face a Jesús Rodríguez González, que foi declarado em rebeldia.

Resolução:

Acordo a dissolução do casal formado por Dorinda Vieitez Díaz e Jesús Rodríguez González com todos os efeitos legais inherentes à supracitada dissolução.

Não se impõem as custas deste procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe preparar, no prazo de cinco dias, recurso de apelação (arts. 457 e ss. LAC) ante este tribunal, devendo constituir o depósito legalmente estabelecido.

E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotación no Registro Civil onde figura a inscrição do casal cuja dissolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina S.S. Dou fé».

E, encontrando-se o supracitado demandado, Jesús Rodríguez González, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Ourense, 10 de fevereiro de 2012.

A secretária judicial