Ana González González, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, pelo presente
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No presente procedimento de divórcio seguido por instância de Dorinda Vieitez Díaz face a Jesús Rodríguez González ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença número 513/11.
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.
Em Ourense o 12 de maio de 2011.
Vistos os presentes autos número 197/11 sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. Silva Montero, em nome e representação de Dorinda Vieitez Díaz como candidata assistida pelo letrado, face a Jesús Rodríguez González, que foi declarado em rebeldia.
Resolução:
Acordo a dissolução do casal formado por Dorinda Vieitez Díaz e Jesús Rodríguez González com todos os efeitos legais inherentes à supracitada dissolução.
Não se impõem as custas deste procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe preparar, no prazo de cinco dias, recurso de apelação (arts. 457 e ss. LAC) ante este tribunal, devendo constituir o depósito legalmente estabelecido.
E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotación no Registro Civil onde figura a inscrição do casal cuja dissolução se declara.
Assim o acorda, manda e assina S.S. Dou fé».
E, encontrando-se o supracitado demandado, Jesús Rodríguez González, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ourense, 10 de fevereiro de 2012.
A secretária judicial