Denise Romero Barciela, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Chantada, faço saber que neste procedimento se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença número 62/03.
Em Chantada o dez de julho de dois mil três.
Vistos por María Fidalgo Fidalgo, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução de Chantada, estes autos de julgamento de divórcio, seguidos neste julgado com o número 324/2000, por instância de Violeta Rodríguez Rodríguez, representada pelo procurador Sr. Cedrón Trigo e defendida pelo letrado Juan Carlos de Isasi Martínez, contra José Luis Sánchez Alvarado, declarado em situação processual de rebeldia e contra o Ministério Fiscal; e, decido que, admitindo a demanda formulada pela representação de Violeta Rodríguez Rodríguez face a José Luis Sánchez Alvarado, devo declarar e declaro a dissolução por causa de divórcio do casal contraído por ambos o 19 de julho de 1987.
Os efeitos do divórcio serão os recolhidos no convénio regulador subscrito pelos cónxuxes e aprovado pela sentença do Julgado Cantonal de Appenzell Ausserrhoden, Suíça, de 14 de fevereiro de 1994.
Não procede a expressa imposición de custas.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação, que devem preparar ante este julgado no prazo de 5 dias.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma ao demandado José Luis Sánchez Alvarado, declarado em situação de rebeldia e actualmente em paradeiro desconhecido, expeço e assino este edicto.
Chantada, 1 de setembro de 2010.
A secretária judicial