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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 23 de maio de 2012 Páx. 19486

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (1285/2009).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 1285/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução é o que segue:

«Sentença.

A Corunha, 30 de abril de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre recarga de prestações 1285/2009, sendo candidata Manuel Antonio Iglesias dele Rio, assistido pela letrado Sra. Garrido Fernández, e demandado o Instituto Nacional da Segurança social, com a representação da letrado da Administração da Segurança social Sra. Guerra Díaz, a empresa Malga, S.L., com a representação do letrado Sr. Rodríguez Mallo, a empresa Montelnor, S.Coop.L., que comparece através de Alberto González Farinhas, representado pela letrado Sra. Rodríguez Vázquez, a empresa Telefónica de Espanha, S.A.U., com a representação do letrado Sr. Castro Díaz, a empresa Gás Natural, SDG (antes União Fenosa, S.A.), com a representação do letrado Sr. Zarate Salas, e finalmente, a empresa Brues y Fernández Construcciones, S.A.

Disponho que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Manuel Antonio Iglesias dele Rio contra o Instituto Nacional da Segurança social, contra a empresa Malga, S.L., contra a empresa Montelnor, S.Coop.L., contra a empresa Telefónica de Espanha, S.A.U. e, finalmente, a empresa Brues y Fernández Construcciones, S.A., e, em consequência, absolvo as entidades demandado de quantas pretensões se exerceram na sua contra em méritos deste procedimento.

Do mesmo modo, devo absolver e absolvo a empresa Gás Natural SDG (antes União Fenosa, S.A.) de quantas pretensões se exerceram na sua contra, por estimação da excepção de falta de lexitimación pasiva dela neste procedimento.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação a Brues y Fernández Construcciones, S.A., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 3 de maio de 2012.

A secretária judicial