Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 23 de maio de 2012 Páx. 19488

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (1112/2009).

Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha faço saber que nos autos registados com o número 1112/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 27 de abril de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre revisão de incapacidade 1112/2009, sendo candidata Dosinda Cameán Muíño, assistida pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, e demandados o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), com a representação da letrada da Administração da Segurança social Sra. Guerra Díaz, a mútua de acidentes de trabalho Mugenat, com a representação da letrada Sra. Peláez Sabell, e a empresa Servicios a la Indústria Maderera, S.A.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Dosinda Cameán Muíño contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e contra a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), contra a mútua de acidentes de trabalho Mugenat e, em consequência, declaro a Dosinda Cameán Muíño afecta de incapacidade permanente absoluta derivada de doença comum, com direito a perceber uma prestação de 100% da sua base reguladora de 372,77 euros mensais com efeitos de 22 de junho de 2009, com cargo à mútua de acidentes de trabalho Mugenat, na percentagem de 75%, e com cargo ao Instituto Nacional da Segurança social (INSS), na percentagem de 25%, e isso com as melhoras e as revalorizacións que legal e regulamentariamente procedam.

Do mesmo modo, devo absolver e absolvo a empresa Servicios a la Indústria Maderera, S.A. de quantas pretensões se exercitaran contra esta em méritos do presente procedimento.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que lhe sirva de notificação à empresa Servicios a la Indústria Maderera, S.A., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 3 de maio de 2012.

A secretária judicial