Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 1216/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:
«Sentença.
A Corunha, 30 de abril de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre prestação de desemprego 1216/2009, sendo candidato María dele Carmen Corral Platas, assistida pelo letrado Sr. Pousa Merens, e demandado o Serviço Público de Emprego Estatal (SPEE), com a representação da letrado do Estado Sra. Prosper Montalvo, e a empresa K´Amisas, S.L.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de María dele Carmen Corral Platas contra o Serviço Público de Emprego Estatal (SPEE) e contra a empresa K´Amisas, S.L., e, em consequência, declaro o direito daquela de perceber a prestação de desemprego reconhecida conforme a base reguladora diária de 37,42 euros, com efeitos desde o 10 de fevereiro de 2009, e condeno o Serviço Público de Emprego Estatal ao antecipo do seu aboação, sem prejuízo do seu direito de reintegro com cargo à empresa K´Amisas, a qual é responsável, por infracotización, pela diferença entre a base reguladora fixada e a reconhecida através da presente sentença.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a K'Amisas, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 3 de maio de 2012.
A secretária judicial