Marta Yanguas dele Valle, secretária do Social número 3 da Corunha (reforço).
Faço saber que nos autos registados com o número 687/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:
«Sentença.
A Corunha, 30 de abril de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reconhecimento de direito (determinação de continxencia) 687/2009, sendo candidatas Luis Trujillo Pérez e Josefa Pazos Carreño, assistidos pela letrado Sra. Orjales Marinho, e demandado o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), com a representação da letrado da Administração da Segurança social Sra. Guerra Díaz, mútua Fremap, com a representação do letrado Sr. Ojea Carvalhal, e a empresa Magro Rey, S.L.
Disponho:
Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por parte de Luis Trujillo Pérez e Josefa Pazos Carreño assistidos contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), contra a mútua Fremap, e contra a empresa Magro Rey, S.L., e, em consequência, absolvo as entidades demandado de quantas pretensões se exercitaran na sua contra em méritos do presente procedimento.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Magro Rey, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 2 de maio de 2012.
A secretária judicial