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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 22 de maio de 2012 Páx. 19261

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2103/2011).

Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação número 2103/2011 desta secção, seguido por instância de "Ver PDF" contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a empresa Luis García Rodellino e a Mútua Intercomarcal, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais da Segurança social n.º 39, sobre incapacidade temporária, se ditou a resolução, com a seguinte parte dispositiva:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação formulado por "Ver PDF" contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 da Corunha, com data de 20 de dezembro de 2010, devemos confirmar integramente a resolução contra a qual se recorreu.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei da jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

O depósito de 600 euros na conta desta sala n.º 1552 0000 37 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto de autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Luis García Rodellino, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 30 de abril de 2012.

O secretário judicial