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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 22 de maio de 2012 Páx. 19263

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5810/2008).

Nas actuações de recurso de suplicação número 5810/2008, RCUD 120/2012 MAY, a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 719/2007 do Julgado do Social número 1 de Pontevedra, promovidos por Jorge Lorenzo Tato contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Pavimentos Suárez Vibel, S.L., Obras y Vias da Galiza, S.A., sobre recarga de acidente, com data 30.4.2012 ditou-se a resolução do seguinte teor literal:

«Diligência de ordenação.

Secretária: María Socorro Bazarra Varela .

A Corunha, 30 de abril de 2012.

O anterior escrito apresentado pelo letrado Romero Mengotti o 27.4.2012 ante o Escritório de Registro e Notificações do Tribunal Superior de Justiça da Galiza une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário, e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o designasse.

Requeira-se a recorrente para que achegue no momento de interposição do recurso certificação da/s sentença/s que invoca com expressão da sua firmeza.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso, sem prejuízo de que a parte recorrida se possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Obras y Vias da Galiza, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 30 de abril de 2012.

A secretária judicial