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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 22 de maio de 2012 Páx. 19259

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (515/2012).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 515/2012.

Julgado de origem/autos: demanda 829/2011 Julgado do Social número 4 de Pontevedra.

Recorrente: Peregrina Castro Meis.

Advogada: Ana María Núñez Fernández.

Procuradora: María Irene Cabrera Rodríguez.

Recorridos: Fogasa, Mariscos La Marina, S.L. e Conservas Daporta, S.L.

Advogada: Rosana Varela Eimil.

Procurador: Javier Bejerano Fernández.

Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário judicial desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação número 515/2012 -RF– desta secção, seguido por instância de Peregrina Castro Meis contra o Fogasa, Mariscos La Marina, S.L., Conservas Daporta, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a resolução com a seguinte parte dispositiva:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação formulado por Peregrina Castro Meis contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Pontevedra, com data de 7 de novembro de 2011, nos autos 829/2011, instados por aquela face à empresas Mariscos La Marina, S.L. e Conservas Daporta, S.L., com intervenção do Fogasa, sobre despedimento, confirmamos a resolução de instância.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez (10) dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala n.º 1552 0000 37 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, excepto no suposto de autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste e lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Mariscos La Marina, S.L., com último domicílio em Corvillón, 90, Cambados, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 27 de abril de 2012.

O secretário judicial