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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 21 de maio de 2012 Páx. 18989

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (275/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 275/2010, por instância de María Fuentes Noya contra a entidade Confecciones Liñaza, S.L., sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 26 de abril de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por María Fuentes Noya, assistida pelo letrado Juan Gerpe Castro, contra a entidade Confecciones Liñaza, S.L., contra a administração concursal da citada empresa e contra o Fogasa, todos eles em rebeldia processual e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandada a que lhe abone à candidata a quantidade de 3.425,50 euros em conceito de indemnização por despedimento, condenando a administração concursal e o Fogasa a se ater a esta declaração, com a responsabilidade que os puder alcançar, isto sem prejuízo da competência do juiz do concurso para a execução desta resolução.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que não é firme e que contra ela cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, do que conhecerá, de ser o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal como estabelece o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivo. E, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar xustificante acreditativo de que consignou a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade, no número de conta 1534 0000 6527510.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer na conta deste julgado.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma às empresas Confecciones Liñaza, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 27 de abril de 2012.

A secretária judicial
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