O Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria faz saber que nos autos de julgamento de desafiuzamento 601/2011 se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são como segue:
«Sentença.
Sarria, 5 de dezembro de 2011.
Vistos por mim, M.ª Carmen López López, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria e o seu partido, estes autos de julgamento verbal sobre desafiuzamento 601/2011, seguidos neste julgado por instância de Carmen López López, representada pela procuradora Sra. López Vila e assistida pela letrada Sra. García Arias, contra Eugenio Pérez, em situação de rebeldia processual.
Resolvo que estimando a demanda interposta pela procuradora Sra. López Vila, em nome e representação de Carmen López López, contra Eugenio Pérez, declaro:
Que a candidata tem direito a recuperar a plena posse do prédio da sua propriedade, descrito no feito primeiro da demanda e declaro o desafiuzamento por precário da habitação sita em Farbán, O Souto, n.º 77, hoje r/ For-nos de Atrás, n.º 41 de Sarria, propriedade da candidata, condenando o demandado a deixar livre e expedita a mencionada habitação à disposição da candidata, sob apercibimento de lançamento se não o efectua no prazo de um mês a partir da notificação desta sentença.
Tudo isto com imposición ao demandado das custas processuais causadas.
Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Lugo, no prazo de vinte dias».
E para que lhe sirva de notificação em forma ao demandado Eugenio Pérez, com último domicílio conhecido em Sarria, rua Grande Via, 15, bufarda, expeço e assino este edicto.
Sarria, 29 de fevereiro de 2012.