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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 18 de maio de 2012 Páx. 18849

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (276/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 276/2010, por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Robredo Três 2005, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre aboamento de prestações, em que recaeu sentença com data 25 de abril de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, assistida pela letrada Eva María Vidal Rodríguez, contra a entidade Robredo Três 2005, S.L., em rebeldia processual, e contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, ambas assistidas pela letrada María José Goyanes Viviani, e devo declarar e declaro a responsabilidade directa e principal da entidade Robredo Três 2005, S.L. no aboamento das prestações antecipadas pela candidata ao trabalhador Cristóbal Pérez Cárdenas pelo acidente de trabalho padecido o dia 16 de maio de 2008, com a responsabilidade subsidiária do INSS e da TXSS para o suposto de insolvencia da citada empresa e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa Robredo Três 2005, S.L., de maneira directa e principal, a reintegrar à Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo a quantidade de 789,94 euros que a candidata antecipou em conceito de gastos de assistência sanitária e prestações económicas de IT, com a responsabilidade subsidiária do INSS e da TXSS para o caso de insolvencia da citada empresa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que não é firme e que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, do que conhecerá, de ser o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal e como estabelece o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivo.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Robredo Três 2005, S.L., expeço e assino este edicto na Corunha o 25 de abril de 2012.

A secretária judicial
Rubricado