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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 18 de maio de 2012 Páx. 18843

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia

EDICTO (397/2010).

Belém Menéndez Medel, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia, faz saber que neste órgão judicial se seguem autos de julgamento verbal 397/2010 por instância de Olga Milha Castro e Axa Seguros Generales, S.A., de Seguros y Reaseguros, face a José Luis González Sampedro e Janet Marianne Acevedo Talma, depois de ditar-se sentença o 22 de fevereiro de 2011, e em virtude do estabelecido no artigo 497 da LAC, achando-se os demandados em ignorado paradeiro, notifica-se-lhes a supracitada resolução por meio deste edicto que se fixa no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial e publicasse no boletim oficial da comunidade autónoma.

A sentença que se notifica tem o seguinte ditame:

«Ditame.

Estimo parcialmente a demanda apresentada por Olga Visitación Milha Castro e Axa de Seguros y Reaseguros contra Janet Marianne Acevedo Talma e José Luis González Sampedro.

Condeno a Janet Marianne Acevedo Talma e José Luis González Sampedro a que lhe abonem a Olga Visitación Milha Castro a quantidade de quinhentos cinquenta e nove euros e seis céntimos, mais o juro legal do dinheiro desde a data da reclamação judicial e um juro anual igual ao do juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos desde a data desta sentença.

Condeno a Janet Marianne Acevedo Talma e José Luis González Sampedro a que abonem a Axa de Seguros y Reaseguros a quantidade de trezentos oitenta e nove euros com oitenta e quatro céntimos, mais o juro legal do dinheiro desde a data da reclamação judicial e um juro anual igual ao do juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos desde a data desta sentença.

Sem imposición de custas.

Assim por esta sentença, que não é firme e contra a que cabe interpor recurso de apelação, que deverá preparar-se ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte à notificação da sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em forma aos demandados, actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edicto.

Noia, 25 de fevereiro de 2011.

A secretária judicial