Belém Menéndez Medel, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Noia, faz saber que neste órgão judicial se seguem autos de julgamento verbal 397/2010 por instância de Olga Milha Castro e Axa Seguros Generales, S.A., de Seguros y Reaseguros, face a José Luis González Sampedro e Janet Marianne Acevedo Talma, depois de ditar-se sentença o 22 de fevereiro de 2011, e em virtude do estabelecido no artigo 497 da LAC, achando-se os demandados em ignorado paradeiro, notifica-se-lhes a supracitada resolução por meio deste edicto que se fixa no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial e publicasse no boletim oficial da comunidade autónoma.
A sentença que se notifica tem o seguinte ditame:
«Ditame.
Estimo parcialmente a demanda apresentada por Olga Visitación Milha Castro e Axa de Seguros y Reaseguros contra Janet Marianne Acevedo Talma e José Luis González Sampedro.
Condeno a Janet Marianne Acevedo Talma e José Luis González Sampedro a que lhe abonem a Olga Visitación Milha Castro a quantidade de quinhentos cinquenta e nove euros e seis céntimos, mais o juro legal do dinheiro desde a data da reclamação judicial e um juro anual igual ao do juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos desde a data desta sentença.
Condeno a Janet Marianne Acevedo Talma e José Luis González Sampedro a que abonem a Axa de Seguros y Reaseguros a quantidade de trezentos oitenta e nove euros com oitenta e quatro céntimos, mais o juro legal do dinheiro desde a data da reclamação judicial e um juro anual igual ao do juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos desde a data desta sentença.
Sem imposición de custas.
Assim por esta sentença, que não é firme e contra a que cabe interpor recurso de apelação, que deverá preparar-se ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte à notificação da sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em forma aos demandados, actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edicto.
Noia, 25 de fevereiro de 2011.
A secretária judicial