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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 18 de maio de 2012 Páx. 18845

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira instância e Instrução número 1 de Sarria

EDITO (3636/2010).

María dele Carmen Álvarez Iglesias, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria, mediante este anúncio

Neste procedimento seguido por instância de Euromoble, S.L., face a Hogar y Muebles Kit, S.L., e Javier Souto Corral, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Julgado de Primeira Instância de Sarria.

Procedimento: ordinário.

Número: 3/636-E/2010.

Sentença.

Em Sarria o 3 de fevereiro de 2012.

Vistos por mim, M.ª Carmen López López, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância de Sarria e o seu partido, estes autos de julgamento ordinário número 3/636-E, seguidos neste julgado por instância da entidade Euromoble, S.L., representada pela procuradora Sra. López Díaz e assistida pelo letrado Sr. Campo Moscoso, contra Hogar y Muebles Kit, S.L., e Javier Souto Corral, em situação de rebeldia processual.

Decido que, estimando a demanda interposta pela procuradora Sra. López Díaz em representação de Euromoble, S.L., contra a entidade mercantil Hogar y Muebles Kit, S.L., e contra Javier Souto Corral, condeno os demandado a abonar solidariamente à candidata a quantidade de 82.945,14 euros em conceito de rendas devidas e de gastos de devolução dos recibos girados para o pagamento das rendas, mais os juros legais; assim como à entidade Hogar y Muebles Kit, S.L., ao aboação da soma de 20.000 euros derivados de obrigas de pagamento impagadas referidas no feito quinto da demanda, com o juro legal incrementado em dois pontos desde a data dos seus respectivos vencimento até o efectivo reembolso, e condeno a Javier Souto Corral como responsável subsidiário do seu pagamento.

Com imposição de custas aos demandado.

Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Lugo. O recurso preparar-se-á por escrito ante este julgado no prazo de vinte dias.

Assim a pronúncia e assina».

O juiz.

E, encontrando-se os supracitados demandado, Hogar y Muebles Kit, S.L., e Javier Souto Corral, em paradeiro desconhecido, expede-se este com o fim de que sirva de notificação em forma a estes.

Sarria, 16 de março de 2012.

A secretária judicial