Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Segunda-feira, 14 de maio de 2012 Páx. 18086

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (258/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 258/2010, por instância de Óscar Manuel Mato Gómez contra Santiago Regueira, S.L. sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 16 de abril de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Falha que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por Óscar Manuel Mato Gómez, assistido do letrado José Nogueira Esmorís, contra a empresa Santiago Regueira, S.L. em rebeldia processual e, em consequência, devo condenar e condeno a citada demandada a que lhe abone a Óscar Manuel Mato Gómez a quantidade de 10.145,76 euros, pelos salários no pagos de junho de 2009 ao 20 de janeiro de 2010.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, do que conhecerá, de ser o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal como estabelece o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivo e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar xustificante acreditativo de que consignou a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer na conta 1534000065025810.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Santiago Regueira, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 23 de abril de 2012.

A secretária judicial