Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Segunda-feira, 14 de maio de 2012 Páx. 18085

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (770/2011).

Ana María Carrasco García, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 770/2011 por instância de Daniel Díaz de la Iglesia contra Dygra Films, S.L., sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 16 de abril de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por Daniel Díaz de la Iglesia, assistido pelo letrado Gonzalo Morán Méndez, contra a entidade Dygra Films, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a citada demandada a que lhe abone ao candidato a quantidade de 7.887,83 euros, pelos salários impagados de março e abril de 2011, incluído já o juro por demora de 10% previsto no artigo 29.3 do ET.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta sentença, do que conhecerá, se é o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal como estabelece o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril, passados os quais ficará firme e proceder-se-á ao seu arquivamento e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade.

E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para interpor o recurso na conta 15340000650077011.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Dygra Films, S.L., expeço e assino esta.

A Corunha, 16 de abril de 2012.

A secretária judicial