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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 11 de maio de 2012 Páx. 17729

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificacion de sentença (SSS 557/2011).

María Jesús Hernando Areias, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento da Segurança social 557/2011 deste Julgado do Social, seguido por instância de Mútua Galega Acidentes de Trabajo contra a empresa Fernando Pérez Rodríguez, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social sobre Segurança social, ditou-se sentença, cuja decisão diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Mútua Galega Acidentes de Trabalho, contra Fernando Pérez Rodríguez, Instituto Social da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, e em consequência, devo condenar e condeno a empresa Fernando Pérez Rodríguez, a que reintegrar à Mútua Galega Acidentes de Trabalho, a quantidade de 238.318,31 euros em conceito de prestações de incapacidade temporária, incapacidade permanente, assistência sanitária, gastos farmacêuticos e deslocamento, abonadas por esta ao trabalhador José Acredito Varela, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Instituto Social da Segurança social, como legal sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, em caso de insolvencia da empresa, e que se quantifica na mesma quantidade.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta sentença, por comparecimento ou por escrito, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivo. Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

E para que sirva de notificação à empresa Fernando Pérez Rodríguez, em ignorado paradeiro estendo e assino o presente edito.

A Corunha, 20 de abril de 2012.

A secretária judicial