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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 11 de maio de 2012 Páx. 17728

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (613/2011).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 613/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Saleta Neira contra a empresa Serviço Público de Emprego, Rosa Fidalgo Ramos, Panadería Grela, S.L., Pastelería Panadería Rigueira, Instituto Nacional da Segurança social sobre Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Decisão.

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Juan Saleta Neira contra o Serviço Público de Emprego Estatal, o Instituto Nacional da Segurança social, Rosa Fidalgo Ramos, Panadería Grela, S.L., Buenaventura Pinheiro Prat e Joaquín Buyo Amado, e, em consequência, devo absolver e absolvo as entidades demandado das pretensões contra as elas articuladas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta sentença, por comparecimento ou por escrito, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

Adverte-se-lhe à destinataria, Rosa Fidalgo Ramos, que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de abril de 2012.

A secretária judicial