María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1097/2011 deste Julgado do Social, seguido por instância de Margarita Franco Lago contra a empresa Rubén Rodríguez Blanco (Café Bar A Gavota), sobre reclamação de quantidade –procedimento ordinário–, se ditou sentença cuja decisão diz: «Que devo aceitar e aceito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Margarita Franco Lago contra Rubén Rodríguez Blanco e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Rubén Rodríguez Blanco a que lhe abone à candidata a quantidade de 2.605,03 euros, por salários de abril e maio de 2009, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas do ano 2009, incrementadas no juro de 10% por mora e aplicável aos conceitos salariais. Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum. Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que lhe sirva de notificação à empresa Rubén Rodríguez Blanco (Café Bar A Gavota), em paradeiro ignorado, expeço e assino este edito.
A Corunha, 19 abril de 2012.
A secretária judicial