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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 11 de maio de 2012 Páx. 17730

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (1174/2008).

Eu, María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 1174/2008, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Na Corunha o vinte e cinco de novembro de dois mil onze.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento 1174/2008 seguidos por instância de María Beatriz Estrada Alvedro, representada pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra a empresa Reencontros, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Resolvo que, estimando integramente a demanda formulada por María Beatriz Estrada Alvedro, representada pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra a empresa Reencontros, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a lhe abonar à candidata a soma de 6.109,78 euros, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo condenar e condeno subsidiariamente o Fogasa a responder de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores. Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicación, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta sentença, do qual conhecerá, de ser o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal como estabelece o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Reencontros, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 30 de março de 2012.

A secretária judicial