Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que nos autos seguidos neste julgado com o n.º 1178/2009 se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 23 de março de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre prestação de reclamação de quantidade 1178/2009, sendo candidata Carolina Martínez García, assistida pelo letrado sr. Tomé Santiago, e demandado a empresa S.G.R. Análisis y Diagnosis, S.L.
Disponho que devo admitir e admito a demanda interposta por parte de Carolina Martínez García contra a empresa S.G.R. Análisis y Diagnosis, S.L. e, em consequência, condeno a esta última a abonar-lhe a Carolina Martínez García a quantidade de 5.496,28 euros, que deve, quantidade esta que deverá incrementar com o juro de mora de 10%, se bem que, unicamente, a respeito dos conceitos de carácter exclusivamente salarial.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Ana Rodríguez Piorno, assinado. Publicada no dia da data».
E para que lhe sirva de notificação em forma a S.G.R. Análisis y Diagnosis, S.L., em paradeiro ignorado, expede-se esta cédula para a sua publicação no DOG e a colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 20 de abril de 2012.
A secretária judicial