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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 11 de maio de 2012 Páx. 17723

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1035/2009-F).

Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento 1035/2009-F deste julgado do social, seguidos a instância de Juan Carlos Rodríguez Martínez, contra a empresa Tabellarius, S.L. e Fogasa, sobre salários, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva é o seguinte:

A Corunha, 13 de abril de 2012.

Lara M.ª Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 de Corunha, trás ver os presentes autos sobre quantidades, por instância de Juan Carlos Rodríguez Martínez, que comparece representado pelo letrado Sr. Fachado Paragem, contra a empresa Tabellarius, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou a seguinte

«Decido que estimando a demanda interposta por Juan Carlos Rodríguez Martínez contra a empresa Tabellarius, S.L., se condena a esta última a que abone ao candidato, a quantidade de cinco mil novecentos dezassete euros e noventa cêntimo (5.917,90 €), incrementada com o juro de demora de 10%.

Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução.

De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o comprovativo acreditador de depositar a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista devendo acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptivas para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mandoo e assino-o».

E para que sirva de notificação a Tabellarius, S.L. em ignorado paradeiro, expeça-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 23 de abril de 2012.

Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial