Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quinta-feira, 10 de maio de 2012 Páx. 17549

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (249/2010).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no dia de hoje, no processo seguido por instância de María Jesús Rodríguez Fernández contra o Grupo Empresarial Manuel Hortas, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o n.º 249/2010, se ditou sentença, cuja decisão diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que foi interposta por María Jesús Rodríguez Fernández, contra a entidade Grupo Empresarial Manuel Hortas, S.L., e a sua administração concursal, que devo declarar e declaro extinta a relação laboral que as vinculava desde o 13 de abril de 2010, por impagamento de salários e falta de ocupação, e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Grupo Empresarial Manuel Hortas, S.L. ao aboação de uma indemnização a razão de 2.106,66 €, com a intervenção processual do Fundo de Garantia de Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Se o recurso é interposto pela parte demandado não se admitirá sem a prévia consignação do montante da condenação que deverá depositar na conta do Julgado do Social número 5 da Corunha, aberta no grupo Banesto, a nome deste julgado com o núm. 47570000, código 36 e n.º de expediente, mais 300 € do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição laboral. Ambos os ingressos deverão efectuar-se por separado na mesma conta corrente antes indicada, e a empresa poderá substituir o montante da consignação pela constituição à disposição deste julgado de aval bancário por tempo indefinido e com responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo. Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação ao Grupo Empresarial Manuel Hortas S.L., em ignorado paradeiro, expede-se o presente edito.

A Corunha, 19 de abril de 2012.

A secretária judicial