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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quinta-feira, 10 de maio de 2012 Páx. 17548

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO de notificação de sentença dos autos 810/2011 e acumulados 994/2011.

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 810/2011 e acumulados 994/2011 por instância de Juan Carlos Gómez Calviño contra a empresa Adicional Logistics Espanha, S.L. e Mensajería Urgente Mediterrânea, S.L., sobre despedimento, nos cales recaeu sentença com data de 16 de janeiro de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo que estimo a demanda interposta por Juan Carlos Gómez Calviño contra as empresas Adicional Logistics Espanha, S.L. e Mensajería Urgente Mediterrânea, S.L., sobre resolução contractual por modificação substancial de condições de trabalho, e condeno a empresa a lhe abonar ao candidato a indemnização correspondente pelos anos trabalhados entre o 1 de agosto de 2001 e o 23 de agosto de 2011, tendo em conta que o seu salário diário é de 75,73 euros, e isso com as limitações fixadas no artigo 56 do Estatuto dos trabalhadores.

Que estimo em parte a demanda sobre despedimento interposta por Juan Carlos Gómez Calviño contra as empresas Adicional Logistics Espanha, S.L. e Mensajería Urgente Mediterrânea, S.L. e condeno as empresas a lhe abonar os salários de tramitação desde o 23 de agosto de 2011 ata a data da presente resolução e que ascendem a 11.056,24 euros.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación, para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar previamente ante este julgado do social no prazo do cinco dias hábeis seguintes contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, por comparecimento ou por escrito das partes, o seu advogado ou representante legal, designando o letrado que o deverá interpor e sendo possível o anúncio por mera manifestação daquela ao ser notificada.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Adicional Logistics Espanha, S.L. e Mensajería Urgente Mediterrânea, S.L. expeço e assino este edicto.

A Corunha, 19 de abril de 2012.

A secretária judicial