Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quinta-feira, 10 de maio de 2012 Páx. 17550

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (1269/2009).

Elena María Varela Luaces, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento número 1269/2009 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Alfonso García Ramos Macho, contra a empresa Associação Instituto Desarrollo Comunitário da Galiza, Sala de aulas Cooperativa de Informação y Cultura, Fogasa, sobre reclamação de quantidade, foi ditada a seguinte sentença de data 20.3.2012, cuja parte dispositiva é:

«Que estimo a demanda formulada por Pablo Alfonso García-Ramos Macho contra Associação Instituto Desarrollo Comunitário da Galiza, a sua administração concursal, a Sala de aulas Cooperativa de Informação y Cultura e o Fogasa, pelo que condeno as empresas demandado (Associação Instituto e Sala de aulas Cooperativa) a que abonem solidariamente a quantidade de 15.366,74 €, mais os juros por demora, e isso com as consequências legais inherentes.

E tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fundo de Garantia Salarial nos termos e dentro dos limites do artigo 33 do ET.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Xusticia da Galiza, que deve anunciar-se previamente ante este julgado do social no prazo dos cinco dias hábeis seguintes contados desde o dia seguinte à sua notificação, por comparecimento ou por escrito das partes, o seu advogado ou representante legal, designando o letrado que deverá interpo-lo e sendo possível o anúncio por mera manifestação daquela ao ser notificada.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Associação Instituto Desarrollo Comunitário da Galiza, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nas dependências deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2012.

A secretária judicial