Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quinta-feira, 10 de maio de 2012 Páx. 17537

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (10/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 10/2010, por instância de Jairo Alonso López Fernández contra Constantino Pazos y Dores F. Cafetería Kirs,  S.L., sobre reclamação de cantidad, em que recaeu sentença com data 7 de março de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido que, devo estimar e estimo a demanda interposta por Jairo Alonso López Fernández, assistido pelo letrado Antonio Pousa Meréns, contra a entidade Constantino Pazos y Dores F. Cafetería Kirs, S.L., em rebeldia processual e, em consequência, devo condenar e condeno à entidade demandado a que lhe abone a Jairo Alonso López Fernández a quantidade de 4.844,27 euros.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, do que conhecerá, de ser o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal e como estabelece o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivo, e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de que consignou a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer na conta 1534 0000 650110.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Constantino Pazos y Dores F. Cafetería Kirs, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 19 de abril de 2012.

A secretária judicial
Rubricar