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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quinta-feira, 10 de maio de 2012 Páx. 17538

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (26/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 26/2010, por instância de Alfredo Reino Gómez contra Hoytrans, S.L. e Transportes Marinho e Hijos, S.L., sobre quantidade, em que recaeu sentença com data 7 de março de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Alfredo Reino Gómez, assistido pelo letrado Pedro Pedreira Candal, contra as entidades Hoytrans, S.L. e Transportes Marinho e Hijos, S.L., em rebeldia processual e, em consequência, devo condenar e condeno as entidades demandado a reconhecer ao candidato uma antigüidade desde o 10 de janeiro de 1996 de forma ininterrompida e deverão, de forma solidária, abonar-lhe, em conceito de diferença de antigüidade desde o mês de novembro de 2008 até o mês de abril de 2009, a quantidade de 235,56 euros.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que não é firme e contra ela cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, do que conhecerá, de ser o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal e como estabelece o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivo.

E, igualmente deverão, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer na conta de depósitos e consignações deste julgado aberta na entidade bancária Banesto.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma às empresas Hoytrans, S.L. e Transportes Marinho e Hijos, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 19 de abril de 2012.

A secretária judicial
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