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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quinta-feira, 10 de maio de 2012 Páx. 17530

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (1112/2011).

Eduardo José Castaño Barreiro, secretário judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1112/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Muelas Allegue contra a empresa Metalúrgica Donis, S.L., Fogasa, Naval Indústrias Fontoira, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Decisão.

Que estimando a demanda formulada por Óscar Muelas Allegue, com DNI: 32819432- L, contra a empresa Naval Indústrias Fontoira, S.L., devo declarar e declaro extinguido o contrato de trabalho do candidato, por não cumprimento grave do empresário, com data de efeitos de 13.4.2012, e condeno a empresa demandado a que lhe abone ao trabalhador a quantidade de 17.189,55 €, em conceito de indemnização pela resolução do seu contrato, mais 4.104,7 € netos pelos conceitos que se assinalam no fundamento jurídico segundo da presente resolução.

E desestimar a demanda formulada por Óscar Muelas Allegue, com DNI: 32819432-L, contra a empresa Metalúrgica Donis, S.L., devo absolver e absolvo a dita codemandada das pretensões deduzidas na sua contra.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicação, que deverá anunciar-se ante este julgado no termo de cinco dias desde a notificação da presente sentença, por comparecimento, ou por escrito das partes, o seu advogado ou o seu representante legal, designando o letrado que deverá interpo-lo, sendo possível o anúncio por mera manifestação daquela ao ser notificada, e que será resolvido, de ser o caso e cumpridos os trâmites legais, pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. A empresa condenada deverá, assim mesmo, acreditar ao anunciar o recurso ter consignado o montante da condenação na conta de consignações deste julgado, aberta em Banesto, conta n.º 1531, chave 60, que se poderá substituir por aseguramento mediante aval bancário, constando a responsabilidade solidária do avalista, mais outra quantidade de 300 € na conta n.º 1531, chave 34, e em qualidade de depósito e em impresso separado ao montante da condenação.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Metalúrgica Donis, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do Escritório Judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de abril de 2012.

O secretário judicial