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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quinta-feira, 10 de maio de 2012 Páx. 17528

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2012 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes pelo turno de promoção interna à realização do segundo exercício do processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional técnico superior de investigação, análise elementar, grupo I, desta universidade.

Por Resolução de 2 de dezembro de 2011 (DOG de 22 de dezembro e BOE de 5 de janeiro de 2012), convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico superior de investigação, análise elementar, da USC, grupo I, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre.

Por Resolução de 10 de fevereiro de 2012 (DOG de 24 de fevereiro), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação, o reitor

RESOLVE:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído pelos turnos de promoção interna e de acesso livre às citadas provas.

Segundo. Indicar que a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído está exposta nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros e na web: http://www1.usc.és/webpas/

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de promoção interna para a realização do segundo exercício da fase de oposição, o dia 11 de junho de 2012, às 11.00 horas, na Sala Multiusos da Vicexerencia do Campus de Lugo.

De não cobrir-se a vaga por promoção interna, as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre serão convocadas para a realização do primeiro exercício da fase de oposição mediante resolução reitoral, na que se indicará o dia, a hora e o lugar e que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada exercício com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Assim mesmo, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do n.º 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2012.

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela