A Direcção-Geral da Função Pública recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 618/2011, interposto por Begoña Mejuto Vale e Mercedes Pampín González, contra a inadmissão do recurso de alçada contra a Resolução de 31 de janeiro de 2011, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso por consolidação de emprego no corpo auxiliar da Xunta de Galicia, subgrupo C2, nomeado mediante Ordem de 1 de setembro de 2009, pela que se lhe dá publicidade à relação de aspirantes que superaram o processo selectivo.
Em consequência, esta direcção geral acordou, nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo à referida sala, o qual se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de abril de 2012.
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública