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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quinta-feira, 10 de maio de 2012 Páx. 17532

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (626/2011).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 626/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Eugenio Blanco López contra a empresa Montajes de Muebles Curtis, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«A Corunha, 9 de novembro de 2011.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver este procedimento de despedimento objectivo individual 626/2011, por instância de Eugenio Blanco López, comparece o letrado Pedro Antonio Gutiérrez Gómez no seu nome e representação, contra Montajes de Muebles Curtis, S.L., que não comparece malia estar citada.

Decido.

1. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Eugenio Blanco López face à empresa Montajes de Muebles Curtis, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do seu despedimento, com condenação da empresa indicada a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento ou bem, à eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboação, qualquer que seja a sua opção, dos salários de tramitação que não percebesse até a data da notificação desta sentença.

Esta opção dever-se-á exercer em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido esse termo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, de optar a empresa por ela: 25.326,53 € (vinte e cinco mil trezentos vinte e seis euros com cinquenta e três cêntimo de euro).

– Em conceito de salários de trâmite, os deixados de perceber desde a data do despedimento, calculados a razão de 50,78 euros/dia, e que até a data desta sentença ascendem a 8.226,63 €.

3. Tudo isto com absolución do Fogasa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar por comparecimento ou mediante escrito neste julgado, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Advirta-se igualmente o recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o direito da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 150 euros na conta aberta em Banesto (0030 1846) a nome deste julgado, com o número 1533 0000 65 0626 11, acreditando, mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações aberta em Banesto a nome deste julgado, com o n.º 1533 0000 60 0626.11, a quantidade objecto de condenação ou formalizar aval bancário por essa quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista e incorporá-lo a este julgado com o anúncio do recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação a Montajes de Muebles Curtis, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 19 de abril de 2012.

O secretário judicial