Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no processo seguido por instância de José Suárez García contra Construcciones y Reformas Pinheiro, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o n.º 188/2010, se ditou a seguinte resolução:
«Na cidade da Corunha a 12 de março de 2012.
Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver estes autos sobre ordinário, entre partes, de uma e como candidata, José Suárez García, que comparece assistido pelo letrado David Pena Díaz, e de outra, como demandado, Construcciones y Reformas Pinheiro, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma.
Que, estimando a demanda formulada por José Suárez García, contra a empresa Construcciones y Reformas Pinheiro, S.L., condeno a empresa a abonar-lhe a quantidade de 1.918,44 euros, que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Construcciones y Reformas Pinheiro S.L., expeço esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 19 de abril de 2012.
O secretário judicial